É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático […]. BRASIL. Planalto. Art. 17. Constituição Federal de 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. O Artigo 17 da Constituição Federal de 1988 (CF88) está em concordância com um dos Princípios Fundamentais desta que instituiu
- A)o bipartidarismo.
Errada: a Constituição de 1988 não institui bipartidarismo.
- B)o pluralismo político.
Correta: o art. 17 concretiza o pluralismo político.
- C)as diretrizes da boa administração dos partidos políticos.
Errada: não se trata de diretrizes administrativas dos partidos.
- D)a anulação de registros de partidos opositores aos governos militares.
Errada: o dispositivo rompe com lógicas autoritárias, não as reforça.
Gabarito: B
O pluralismo político é fundamento da República e se conecta à liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que respeitados a soberania nacional e o regime democrático.