Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o art. 6º prevê como direitos sociais os que se aplicam a todos os indivíduos e visam resguardar direitos mínimos de qualidade de vida. Em relação a esses direitos, assinale a alternativa que faz parte desse artigo:
- A)Igualdade entre os Estados.
Errada, porque igualdade entre os Estados é princípio das relações internacionais da República, não direito social do art. 6º.
- B)Defesa da paz.
Errada, porque defesa da paz também é princípio que orienta as relações internacionais, e não integra o rol de direitos sociais.
- C)Solução pacífica dos conflitos.
Errada, porque solução pacífica dos conflitos é diretriz constitucional de política externa, não direito social.
- D)Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Errada, porque repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio de relações internacionais, não previsão do art. 6º.
- E)A proteção à maternidade e à infância.
Certa, porque a proteção à maternidade e à infância está expressamente prevista no art. 6º da Constituição como direito social.
Gabarito: E
O art. 6º da Constituição Federal de 1988 reúne os direitos sociais, que são prestações básicas para garantir uma vida digna e um mínimo de bem-estar. Pense neles como a base do “mínimo existencial”: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma da Constituição. A ideia aqui é simples: não basta o Estado dizer que respeita direitos individuais; ele também precisa agir para reduzir vulnerabilidades sociais. Por isso, esses direitos aparecem no texto constitucional como metas de inclusão e proteção social, muito ligados à dignidade da pessoa humana. No caso da questão, a alternativa correta é a letra E porque a proteção à maternidade e à infância está expressamente prevista no art. 6º da CF/88. Ou seja, não é um direito “inventado” pela banca nem um item de política pública genérica: está na literalidade do dispositivo constitucional. As demais alternativas tratam de princípios e objetivos da República nas relações internacionais ou de outros temas constitucionais, mas não pertencem ao rol do art. 6º. Em prova, isso costuma ser pegadinha clássica: misturar direitos sociais com princípios de relações internacionais para testar se você decorou a lista certa.