É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I. registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios II. proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. III. explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. Está correto o contido em:
- A)I e II, apenas.
Correta, porque os itens I e II estão previstos no art. 23 da Constituição Federal como competências comuns.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque o item III não trata de competência comum, mas de competência da União em regra.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está correto e integra o art. 23 da CF.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item III não se encaixa nas competências comuns do art. 23.
Gabarito: A
Aqui a banca está cobrando a competência comum do artigo 23 da Constituição Federal, que é aquela tarefa em que União, Estados, DF e Municípios podem atuar juntos, sem virar uma disputa de quem manda mais. Pense assim: é o tipo de assunto em que a CF pede cooperação, não competição. O item I está correto porque o art. 23, XI, prevê exatamente o dever comum de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. O item II também está correto, pois o art. 23, III, determina a proteção dos documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural, além de monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. Já o item III escorrega porque "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão" não é competência comum, mas matéria típica da União, ligada ao art. 21 da CF. Ou seja: a Constituição entrega essa exploração para a União em vários casos, e não para os entes em conjunto. Por isso, o gabarito A está correto: apenas I e II pertencem ao rol de competências comuns do art. 23 da CF.