De acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, são vedados: I. o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. II. a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. III. a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Está correto o contido em:
- A)I e II, apenas.
Errada, porque o item III também está correto e deve ser incluído.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque o item II também está correto e deve ser incluído.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está correto e deve ser incluído.
- D)I, II e III.
Certa, pois os itens I, II e III reproduzem vedações constitucionais do artigo 167.
Gabarito: D
O artigo 167 da Constituição traz várias vedações para proteger o orçamento e evitar que o governo gaste ou crie obrigações no improviso. A lógica é simples: a Administração não pode tocar obras, programas e despesas sem que isso esteja devidamente previsto e autorizado no orçamento, porque orçamento não é sugestão, é autorização legislativa com limites. No item I, a Constituição veda o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na lei orçamentária anual. A ideia é impedir o famoso "vamos começar depois a gente vê", que costuma virar problema fiscal. No item II, também é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Aqui a CF exige duplo cuidado: autorização do Legislativo e indicação da fonte do dinheiro. Sem isso, o crédito não pode ser aberto. No item III, a criação de fundos de qualquer natureza depende de prévia autorização legislativa. Então os três enunciados estão corretos e o gabarito é a letra D. Esse conteúdo está no artigo 167 da CF, especialmente nos incisos I, II e IX, que traduzem o princípio da legalidade orçamentária e o controle do gasto público.