“O processo legislativo abrange não só a elaboração das leis propriamente ditas (leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas), mas também a elaboração das emendas constitucionais, das medidas provisórias, dos decretos legislativos e das resoluções.”. (BRASIL, 1988, art. 59). O processo pode ser desdobrado em diferentes etapas. Correlacione as etapas às suas respectivas descrições, na tabela abaixo, e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a correta sequência. COLUNA A 1. Iniciativa. 2. Discussão. 3. Promulgação. 4. Sanção. COLUNA B ( ) Atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos: reconhecer os fatos e atos geradores da lei; e indicar que a lei é válida. ( ) É a proposta de edição de direito novo. ( ) É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta a sua anuência ao projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. ( ) É confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas.
- A)3 / 1 / 4 / 2
Correta, porque relaciona promulgação, iniciativa, sanção e discussão na ordem exata das descrições.
- B)3 / 4 / 1 / 2
Errada, pois troca a sanção pela iniciativa, invertendo atos que têm funções bem diferentes no processo legislativo.
- C)4 / 3 / 2 / 1
Errada, porque embaralha totalmente as fases, atribuindo à promulgação o lugar da sanção e à iniciativa o lugar final.
- D)2 / 1 / 4 / 3
Errada, pois coloca a discussão como primeira etapa e a promulgação como última, o que não corresponde às definições dadas.
Gabarito: A
O processo legislativo, no art. 59 da Constituição, passa por etapas clássicas: iniciativa, discussão e votação, sanção ou veto, e promulgação, entre outras. Aqui a banca focou em quatro fases bem conhecidas, então o segredo é identificar a “cara” de cada uma sem cair na mistura de conceitos. A iniciativa é o empurrão inicial: é a proposta de edição de um novo direito, isto é, o nascimento do projeto de lei. Já a discussão é o momento em que o projeto é debatido nas Casas Legislativas, tema que a própria Constituição deixa para os Regimentos Internos organizarem. A sanção é a concordância do Chefe do Executivo com o projeto aprovado pelo Legislativo. Por fim, a promulgação é o ato que atesta a existência da lei e declara sua validade, produzindo aquele efeito de reconhecimento formal do texto como lei. Na doutrina constitucional, costuma-se dizer que a promulgação dá publicidade solene à lei e certifica sua existência no ordenamento. Fazendo a correspondência da coluna B: promulgação, iniciativa, sanção e discussão. Isso gera a sequência 3 / 1 / 4 / 2, que é exatamente o gabarito A.