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Direito Constitucional · INDEPAC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em conformidade com o § 3º do artigo 166 da Constituição Federal, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidam sobre transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. III. sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Está correto o contido em:

Gabarito: B

O artigo 166 da Constituição trata do controle das emendas ao orçamento, para evitar que o Parlamento “brinque de apagar e acender luz” no orçamento sem regra nenhuma. No § 3º, a CF exige três filtros para a emenda ser aprovada: compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indicação dos recursos necessários, admitindo-se apenas anulação de despesa, com algumas vedações; e relação com correção de erros ou omissões, ou com os dispositivos do texto do projeto. O ponto mais cobrado é o segundo filtro: a Constituição permite a anulação de despesa como fonte de recurso, mas não admite mexer em certas rubricas sensíveis, como transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF. Ou seja, a frase do item II está invertida, porque ela diz que essas transferências podem ser anuladas, quando a CF diz o contrário. Já os itens I e III estão de acordo com o texto constitucional. O item I repete a exigência de compatibilidade com PPA e LDO, e o item III traz a ideia de emenda voltada a corrigir erros, omissões ou ajustar o texto do projeto. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Base legal: art. 166, § 3º, da Constituição Federal.

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