Lei complementar disporá, dentre outros, sobre: I. dívida pública externa e interna, exceto a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. II. fiscalização financeira da administração pública direta e indireta. III. emissão e resgate de títulos da dívida pública. Está correto o contido em:
- A)I e II, apenas.
A alternativa combina as afirmativas I e II. O item I erra porque a Constituição, no art. 163, II, determina que a lei complementar trate da dívida pública externa e interna, incluídas as das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, e não com exclusão delas. O item II se refere à fiscalização financeira da administração direta e indireta, tema ligado ao sistema constitucional de controle das finanças públicas, mas a presença do item I já torna a combinação incompatível com o texto constitucional.
- B)I e III, apenas.
A alternativa reúne I e III. O item III corresponde ao art. 163, IV, da Constituição, que reserva à lei complementar a disciplina da emissão e do resgate de títulos da dívida pública. Já o item I repete a inversão do art. 163, II, porque a CF inclui, e não exclui, as dívidas de autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
- C)II e III, apenas.
A alternativa traz II e III. O item III está literalmente de acordo com o art. 163, IV, da CF, que remete à lei complementar a emissão e o resgate de títulos da dívida pública. O item II foi admitido pela chave como matéria de fiscalização financeira inserida no regime constitucional de finanças públicas, de modo que a combinação indicada é a que responde ao enunciado.
- D)I, II e III.
A alternativa soma I, II e III. O problema é o item I, porque a Constituição, no art. 163, II, fala em dívida pública externa e interna incluídas as das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, e não em exceção dessas entidades. Como a proposição I contraria o texto constitucional, a reunião das três afirmativas não pode ser aceita.
Gabarito: C
A Constituição prevê que lei complementar deve tratar de temas financeiros mais sensíveis, justamente porque eles mexem com o caixa do Estado e pedem regras mais rígidas. No art. 163 da CF, aparecem assuntos como dívida pública, fiscalização financeira e emissão e resgate de títulos da dívida pública. Ou seja: quando o assunto é dinheiro público em escala grande, a Constituição costuma chamar a lei complementar para organizar a casa. Nesta questão, a frase I está errada porque a CF fala em dívida pública externa e interna, incluindo a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, e não excluindo essas entidades. Esse detalhe é a pegadinha clássica: trocar “incluída” por “exceto” muda tudo. Já a assertiva II está correta, pois a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta é matéria reservada à lei complementar. A assertiva III também está correta, porque a emissão e o resgate de títulos da dívida pública estão expressamente no rol constitucional do art. 163. Então, como apenas II e III batem com a Constituição, o gabarito é C.