De acordo com o artigo 49 da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- A)aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Correta, pois reproduz o art. 49, XVII, da CF/88, que atribui ao Congresso Nacional aprovar previamente a alienação ou concessão de terras públicas acima de 2.500 hectares.
- B)fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque a fixação de limites globais para a dívida consolidada é competência do Senado Federal, e não do Congresso Nacional.
- C)aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
Errada, porque a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do fim do mandato depende de aprovação do Senado Federal.
- D)aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Errada, porque a aprovação da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente é competência privativa do Senado Federal.
Gabarito: A
A Constituição separa bem o que é competência do Congresso Nacional em conjunto e o que é competência privativa de uma das Casas. No art. 49, a CF traz as hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional, ou seja, matérias em que a decisão passa pelas duas Casas e não depende de sanção presidencial. Um ponto clássico cobrado em prova é o inciso XVII do art. 49: cabe ao Congresso Nacional aprovar previamente a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. Aqui a palavra-chave é "terras públicas" e o corte de área, que a banca adora misturar com outros temas patrimoniais e financeiros da União. As demais alternativas fogem do art. 49. Algumas são competência do Senado Federal, como a fixação de limites da dívida consolidada e a aprovação de chefes de missão diplomática. Outra também é do Senado: a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do fim do mandato. Então, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a previsão constitucional do art. 49, XVII, da CF/88.