Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I. o plano plurianual. II. os orçamentos anuais. III. as diretrizes orçamentárias. Está correto o contido em:
- A)I e II, apenas.
Errada, porque o plano plurianual e os orçamentos anuais também têm iniciativa do Poder Executivo, então não são apenas I e II.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque além do PPA e da LDO, a lei orçamentária anual também é de iniciativa do Executivo.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o plano plurianual também entra no rol das leis de iniciativa do Poder Executivo.
- D)I, II e III.
Certa, porque o art. 165 da CF/88 prevê que o PPA, a LDO e a LOA são de iniciativa do Poder Executivo.
Gabarito: D
A Constituição trata o planejamento e o orçamento como um trio que anda junto: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Pela regra do art. 165 da CF/88, todas essas leis são de iniciativa do Poder Executivo, porque é ele que organiza a máquina pública e apresenta a proposta orçamentária ao Legislativo. O Parlamento discute, emenda e aprova, mas a porta de entrada do processo é do Executivo. O inciso I do art. 165 fala do plano plurianual (PPA), o inciso II trata das diretrizes orçamentárias (LDO) e o inciso III das orçamentos anuais (LOA). Em outras palavras: o Executivo propõe o planejamento de médio prazo, as metas e prioridades do ano e o orçamento do exercício. É a clássica lógica do ciclo orçamentário. Por isso, a assertiva está correta em todos os itens. O gabarito D se justifica porque a CF expressamente atribui ao Poder Executivo a iniciativa das três leis mencionadas. É uma daquelas questões em que basta lembrar do art. 165 e não deixar o orçamento virar bagunça de feira.