A Constituição Federal de 1988 foi vanguardista na adoção de direitos fundamentais sociais. Assinale o item consagrado expressamente como direito fundamental social pela ordem jurídico-constitucional de 1988.
- A)Direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Errada, porque a proteção de dados pessoais é direito fundamental importante, mas não é direito social do art. 6º; sua previsão expressa veio com a EC 115/2022.
- B)Razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Errada, porque a razoável duração do processo é garantia fundamental de natureza processual, prevista no art. 5º, LXXVIII, e não direito social.
- C)Acesso à água potável e ao saneamento básico.
Errada, porque acesso à água potável e ao saneamento básico é tema relevante e relacionado à dignidade, mas não é a formulação clássica expressa do art. 6º cobrada aqui.
- D)Proteção à maternidade e à infância.
Certa, porque a proteção à maternidade e à infância está expressamente prevista como direito social no art. 6º da Constituição Federal.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 foi generosa na lista de direitos sociais, isto é, aqueles ligados a condições mínimas de vida digna, com foco em saúde, trabalho, educação, moradia, assistência e proteção de grupos vulneráveis. O ponto central aqui é lembrar que esses direitos aparecem expressamente no art. 6º da CF/88, e a banca costuma cobrar a literalidade do texto constitucional. Entre as alternativas, a que bate de frente com o art. 6º é a proteção à maternidade e à infância. A Constituição trata esse tema como direito social, reforçando a ideia de proteção especial a quem está em fase de maior vulnerabilidade. Além disso, o art. 7º também menciona a proteção à maternidade, especialmente no contexto das trabalhadoras, mostrando como o tema aparece em mais de um ponto da Constituição. As demais opções misturam direitos fundamentais importantes, mas de outra categoria. Alguns são direitos individuais ou garantias processuais, outros foram incluídos no texto constitucional por emendas posteriores ou por legislação infraconstitucional, o que costuma confundir quem tenta responder só pela intuição. Então, aqui o segredo é simples: se a pergunta pede o direito fundamental social consagrado expressamente pela ordem de 1988, pense no texto do art. 6º. E, nele, a proteção à maternidade e à infância aparece sem disfarce, como manda o figurino constitucional.