De acordo com o entendimento firmado pela orientação jurisprudencial do STF, assinale o item correto em relação aos servidores públicos.
- A)A transposição de servidores de um cargo para outro, por concurso interno, é constitucional.
Errada, porque a transposicao de servidores por concurso interno nao substitui o concurso publico exigido pela Constituicao para provimento de cargo.
- B)É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Certa, pois expressa a Sumula Vinculante 43 do STF, que veda investidura em cargo sem aprovacao previa em concurso destinado a esse provimento.
- C)É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Errada, porque e vedada a vinculacao ou equiparacao de remuneracao entre servidores e indices de correcao monetaria de outros entes, conforme o art. 37, XIII, da CF.
- D)Por lei ou ato administrativo, pode-se sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Errada, porque exame psicotecnico so pode ser exigido se houver previsao em lei e criterios objetivos, nao bastando simples ato administrativo.
Gabarito: B
A questao trata de um tema classico de concurso: formas de provimento em cargo publico e os limites impostos pela Constituicao. O ponto central aqui e lembrar que o ingresso em cargo publico depende de concurso publico, salvo as excecoes constitucionais bem especificas. O STF combate, ha anos, qualquer atalho que tente colocar o servidor em cargo diferente daquele para o qual ele foi aprovado, sem novo concurso. Por isso, a alternativa B esta correta. Ela reproduz a ideia firmada na Sumula Vinculante 43 do STF: e inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor investir-se, sem previa aprovacao em concurso publico destinado ao seu provimento, em cargo que nao integra a carreira na qual anteriormente investido. Em outras palavras, nao adianta mudar o nome da operacao, porque a Constituicao nao gosta de "jeitinho" para burlar o concurso. As demais alternativas tentam misturar conceitos diferentes. A banca costuma trocar transposicao, ascensao, reenquadramento, vinculação de remuneracao e exame psicotecnico para ver se voce escorrega. O segredo e separar: provimento de cargo exige concurso; remuneracao de servidor nao pode ficar indexada a parametro federal, estadual ou municipal; e exame psicotecnico so pode existir com previsao legal e criterios objetivos. Entao, o gabarito B esta certo porque protege o principio do concurso publico (art. 37, II, da CF) e segue a orientacao consolidada do STF contra provimentos derivados que nao respeitem a investidura originaria.