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Direito Constitucional · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo Paulo Bonavides, em Curso de Direito Constitucional, não se conhece uma única forma de união federativa contemporânea em que o princípio da autonomia municipal tenha alcançado grau de caracterização política e jurídica tão alto e expressivo quanto aquele que consta da definição constitucional do novo modelo implantado no País com a Carta de 1988, a qual impõe aos aplicadores de princípios e de regras constitucionais uma visão hermenêutica muito mais larga no tocante à defesa e à sustentação daquela garantia. Nunca esteve o município numa organização federativa tão perto de configurar aquela realidade de poder – chamado pouvoir municipal – almejado por numerosas parcelas de publicistas liberais dos séculos XVIII e XIX, quanto na Constituição brasileira de 1988. Conforme asseverado, a Constituição Federal de 1988 elevou o município à condição de ente federado, estabelecendo uma descentralização e a existência de soberania, para União, estados e municípios, conforme preconizado desde o artigo 1º. A elevação do município foi inovação do Federalismo brasileiro. No concernente às competências constitucionais dos municípios, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

A Constituição de 1988 deu ao município um status muito forte no federalismo brasileiro, mas isso não significa que ele possa fazer qualquer coisa. A autonomia municipal existe, porém dentro da repartição de competências prevista na própria Constituição. Em concurso, a banca costuma misturar competências da União com as dos municípios para testar se você sabe onde termina uma e começa a outra. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque ela reproduz exatamente a competência municipal prevista no art. 30, VIII, da CF/88: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Ou seja, o município é quem cuida diretamente da organização do espaço urbano, já que está mais perto da realidade local. Perceba que isso tem tudo a ver com planejamento urbano, zoneamento, crescimento da cidade e uso do solo. A ideia é simples: quem vive o problema de trânsito, expansão desordenada e ocupação irregular é o município, então a Constituição entregou a ele esse papel de ordenação territorial. Já as outras alternativas trouxeram competências que pertencem à União, não ao município. A banca joga com palavras parecidas para ver se você confunde “ordenar o solo urbano” com “definir diretrizes nacionais” ou “legislar sobre trânsito”.

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