Conforme expresso pela Constituição Federal de 1988, acerca da cidadania nos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
- A)São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Correta, porque repete o art. 5º, LXXVII da Constituição Federal: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
- B)Conceder-se-á mandado de segurança sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Errada, porque a situação descrita é de mandado de injunção, e não de mandado de segurança.
- C)A lei e os atos administrativos poderão restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Errada, porque a publicidade dos atos processuais é regra constitucional, podendo haver restrição apenas nas hipóteses previstas na Constituição.
- D)São isentas parcialmente de emolumentos as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Errada, porque a Constituição prevê gratuidade, e não apenas isenção parcial, para habeas corpus e habeas data, além dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Gabarito: A
A cidadania, na Constituição de 1988, aparece muito ligada ao acesso aos direitos fundamentais sem barreiras econômicas indevidas. Um exemplo clássico disso está no art. 5º, LXXVII: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Ou seja, a Constituição quer evitar que o cidadão fique sem acesso a instrumentos básicos de proteção por causa de custos. Esse ponto costuma cair com pequenas trocas de palavras, porque a banca adora mexer em expressões parecidas. Aqui, a alternativa correta é a letra A porque reproduz exatamente o texto constitucional. Não é só uma ideia geral de justiça: é a literalidade da Constituição. Já as outras opções misturam remédios constitucionais e hipóteses diferentes. Mandado de segurança não é para falta de norma regulamentadora, e sim para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. A proteção contra omissão normativa é tema de mandado de injunção. Também não existe essa história de restringir publicidade dos atos processuais por lei e atos administrativos desse jeito genérico, porque a regra é a publicidade, com exceções constitucionais. Em resumo: quando a questão fala em cidadania e gratuidade de instrumentos constitucionais, pense no art. 5º, LXXVII. Se você lembrar da literalidade, já evita a armadilha.