À luz da CF/88, assinale a opção correta em relação aos direitos e às garantias fundamentais.
- A)Nenhum estrangeiro ou apátrida será extraditado, em caso de crime comum, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Errada, porque a CF/88 não diz que nenhum estrangeiro ou apátrida será extraditado; a regra constitucional trata de hipóteses específicas e não traz essa proibição absoluta.
- B)Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, havendo ou não condenação em segunda instância.
Errada, porque a presunção de inocência vale até o trânsito em julgado, e a alternativa tenta confundir esse comando com discussões sobre condenação em segunda instância.
- C)Não será concedida extradição de brasileiro naturalizado e estrangeiro por crime político ou de opinião.
Errada, porque a Constituição restringe a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, mas não formula essa vedação nos termos amplos apresentados.
- D)Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Certa, porque o art. 5º, L, da CF/88 assegura às presidiárias condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação.
Gabarito: D
A CF/88 trata os direitos e garantias fundamentais como um pacote de proteção da dignidade da pessoa humana, mas isso não significa que as alternativas vão repetir a Constituição sem pequenas armadilhas. Em prova, basta uma palavra trocada para a frase ficar errada. Aqui, o ponto central está no art. 5º, que reúne várias garantias individuais clássicas. A ideia de presunção de inocência, por exemplo, está no art. 5º, LVII: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Já a extradição tem regras bem específicas: brasileiro nato não pode ser extraditado, e o estrangeiro ou naturalizado só entra nas hipóteses constitucionais e legais previstas. Ou seja, a banca costuma misturar quem pode, quem não pode e em quais crimes isso acontece. O gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente o art. 5º, L da CF/88: às presidiárias devem ser asseguradas condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação. É uma proteção direta à maternidade, à infância e à dignidade da mulher presa, e a redação está alinhada ao texto constitucional. Então, neste tema, a leitura atenta do literal da Constituição faz toda a diferença. Quando aparecer extradição, culpa ou direitos de presidiárias, desconfie de generalizações absolutas e confira se a alternativa respeita exatamente o texto constitucional.