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Direito Constitucional · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA de acordo com o texto constitucional de 1988.

Gabarito: D

O tema aqui mistura dois pontos clássicos do controle de constitucionalidade no Brasil: quem pode provocar o STF e quais efeitos saem de suas decisões. Na Constituição de 1988, o controle concentrado tem regras bem fechadas, então a banca costuma trocar uma palavrinha para mudar tudo. É aquele tipo de questão em que um detalhe derruba a alternativa, como um "poderá" no lugar de "deverá" ou um ente sem legitimidade ativa tentando entrar no jogo. No caso do gabarito, a alternativa D está correta porque reproduz a regra do art. 102, § 2º, da Constituição: as decisões definitivas de mérito do STF, em ADI e ADC, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, alcançando os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Em outras palavras, não vale só para as partes do processo, e não é só uma orientação simpática: vincula mesmo. Já a lógica do controle difuso também aparece nas questões sobre o art. 97, que exige maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade pelos tribunais, e não maioria relativa. A Constituição gosta de formalidade quando o assunto é afastar uma lei do sistema, porque isso mexe com a separação de poderes e com a presunção de validade das normas. Resumo de prova: se o enunciado falar em efeitos gerais, efeito vinculante e STF em ADI/ADC, pense logo no art. 102, § 2º. Se vier com legitimidade para ação direta ou com quorum de tribunal, desconfie, porque a banca adora colocar a verdade constitucional com uma casquinha de pegadinha.

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