À luz da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item correto, a respeito de direitos fundamentais e normas constitucionais da Administração Pública.
- A)A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela constituição estadual.
Errada, porque a competência do Tribunal do Júri, em regra, prevalece sobre foro por prerrogativa de função previsto apenas em constituição estadual.
- B)É competente o Estado para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial em Município.
Errada, porque a fixação de horário de funcionamento de comércio é matéria de interesse local, ligada ao Município, e não do Estado.
- C)É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Certa, porque o STF entende ser inconstitucional vincular reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
- D)O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos.
Errada, porque o auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos, já que tem natureza indenizatória vinculada ao exercício ativo do cargo.
Gabarito: C
Aqui a banca mistura Administração Pública com jurisprudência do STF, então vale lembrar: nem tudo que parece regra de organização administrativa pode atropelar a Constituição. Em matéria de vencimentos de servidores, o STF é bem firme ao dizer que não existe liberdade total para os entes federativos criarem fórmulas de reajuste que dependam de índices federais de correção monetária, porque isso fere a autonomia administrativa e orçamentária dos Estados e Municípios e cria uma indexação incompatível com o modelo constitucional. Em outras palavras: o ente local até pode disciplinar a remuneração de seus servidores, dentro dos limites constitucionais, mas não pode amarrar o reajuste a um índice federal como se estivesse terceirizando a política remuneratória. O Supremo considera essa vinculação inconstitucional, justamente porque o tema remuneração de servidores exige disciplina própria do ente competente, e não uma regra automática importada de fora. Por isso o item C está correto. O STF já consolidou esse entendimento em diversos julgados, apontando que a vinculação de vencimentos a índice externo de correção monetária viola a Constituição, especialmente o regime de remuneração dos servidores públicos e a autonomia dos entes federados. A lógica é simples: salário de servidor não é botão de reajuste automático ligado ao IPC da vida. As outras alternativas tentam confundir você com temas de competência federativa, foro por prerrogativa, poder de polícia e vantagens de servidores, mas a chave da questão está na vedação à indexação dos vencimentos por índice federal. Quem pega esse padrão do STF costuma ganhar ponto sem sofrimento.