Segundo a Constituição de 1988, em seu Art. 5°, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Diante dessa informação, é CORRETO afirmar que:
- A)homens e mulheres são iguais em direitos, mas não em obrigações.
Errada, porque a Constituição afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e não apenas em direitos.
- B)é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, quando possível, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Errada, porque o texto constitucional fala em proteção aos locais de culto e a suas liturgias "na forma da lei", e não "quando possível".
- C)é plena a liberdade de associação para fins lícitos; vedada, a de caráter militar.
Errada, porque a CF veda associação de caráter paramilitar, e não simplesmente militar.
- D)constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Certa, pois o art. 5, XLIV, prevê que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é crime inafiançável e imprescritível.
Gabarito: D
O art. 5 da Constituição é aquele bloco clássico de direitos e garantias fundamentais que vive aparecendo em prova. Ele traz direitos como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, além de vários desdobramentos bem cobrados pela banca. Aqui, a ideia é perceber se a alternativa reproduz fielmente o texto constitucional ou se escorrega em uma palavrinha traiçoeira. A alternativa correta é a letra D porque ela reproduz o art. 5, XLIV, da CF/88: constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. É um dispositivo de proteção forte da Constituição, voltado a preservar o próprio regime democrático. Em prova, quando aparecer esse tema, lembre que a Constituição trata esse ataque com máxima severidade. As outras opções tentam confundir com trechos verdadeiros do art. 5, mas alteram detalhes importantes. Em Direito Constitucional, detalhe faz diferença, e às vezes uma palavrinha troca tudo. A banca IMPARH gosta exatamente disso: cobrar o texto literal ou quase literal para ver se você lê com atenção de fiscal de obra, não de turista. Então, a chave aqui é simples: reconheça a redação constitucional e desconfie de qualquer troca de termo, como "quando possível" no lugar de "na forma da lei" ou "militar" no lugar de "paramilitar". Na Constituição, o português é curto, mas a pegadinha é longa.