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Direito Constitucional · IGEDUC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise as afirmativas a seguir: I. O procedimento de prestação de contas é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como uma forma de autorizar a utilização e a aplicação dos recursos públicos (CF88, Art. 70, Parágrafo único). II. Através da prestação de contas, uma entidade pública consegue comprovar e demonstrar à população – com boa-fé e transparência – o motivo e a finalidade da aplicação dos recursos públicos. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?

Gabarito: C

A prestação de contas é um dos pilares da administração pública: quem gere, arrecada, guarda ou movimenta dinheiro público precisa demonstrar o que fez com ele. A ideia é simples: dinheiro público não é “terra sem dono”, então precisa de controle, transparência e responsabilidade. O fundamento constitucional está no art. 70 da CF/88, especialmente no parágrafo único, que impõe o dever de prestar contas a quem use, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos. O ponto-chave da questão é que prestar contas não significa pedir autorização para usar o dinheiro. Significa justificar depois como ele foi utilizado. Por isso, a afirmativa I está errada: ela trocou a lógica da prestação de contas, que é um dever de controle e fiscalização, por uma ideia de autorização prévia, que não está no art. 70, parágrafo único. Já a afirmativa II está correta em essência. A prestação de contas serve para demonstrar à sociedade e aos órgãos de controle o motivo, a finalidade e a regularidade da aplicação dos recursos públicos, reforçando a transparência e a boa-fé administrativa. Em concurso, pense assim: prestação de contas é explicação e comprovação, não liberação para gastar. Então, o gabarito C faz sentido porque apenas a segunda afirmativa está de acordo com a Constituição e com a lógica do controle externo e da responsabilidade na gestão pública.

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