Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A respeito dessas contribuições, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da Constituição Federal de 1988:
- A)Incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
Errada, porque a Constituição veda a incidência dessas contribuições sobre receitas decorrentes de exportação, nos termos do art. 149, § 2º, I, da CF/88.
- B)Poderão ter alíquotas ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.
Certa, pois a CF admite alíquotas ad valorem com base no faturamento, na receita bruta, no valor da operação e, no caso de importação, no valor aduaneiro.
- C)A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
Certa, porque o art. 149, § 4º, determina que a lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
- D)Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
Certa, já que a Constituição autoriza a incidência dessas contribuições sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
- E)Poderão ter alíquotas específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
Certa, porque a CF também permite alíquotas específicas, com base na unidade de medida adotada.
Gabarito: A
As contribuições especiais da União aparecem no art. 149 da Constituição Federal e são um tema clássico de prova: contribuição social, CIDE e contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas. A regra geral é que elas podem ser cobradas em várias bases econômicas, como faturamento, receita bruta, valor da operação, valor aduaneiro e até importação de bens ou serviços, conforme a CF e a legislação de cada espécie. O ponto que a banca gosta de explorar é a imunidade/vedação ligada à exportação. Pela Constituição, essas contribuições não podem incidir sobre as receitas decorrentes de exportação. Isso está no art. 149, § 2º, I, da CF/88. Então, se a alternativa disser que podem incidir sobre exportação, o erro está justamente aí. As demais assertivas seguem a linha constitucional: a CF admite alíquotas ad valorem e também alíquotas específicas, além de autorizar a incidência sobre importação de produtos estrangeiros ou serviços. Também prevê que a lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez, no art. 149, § 4º. Resumo de prova: exportação costuma ser blindada; importação costuma ser tributável. É uma troca de sinais que a banca adora fazer para ver se você está atento ao detalhe do texto constitucional.