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Direito Constitucional · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de Magistratura, o Poder Legislativo é reunido ao Executivo, não há liberdade. Porque pode temer-se que o mesmo Monarca ou mesmo o Senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Também não haverá liberdade se o Poder de Julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: pois o Juiz seria o Legislador. Se estivesse junto com o Executivo, o Juiz poderia ter a força de um opressor. Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse estes três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar os crimes ou as demandas dos particulares. (Do espírito das leis, São Paulo: Saraiva, 2000, p.167-168) O trecho acima, da obra de Montesquieu, é considerado por boa parte da literatura como um marco para a teorização da separação dos poderes do Estado, desdobrando-se na ideia contemporânea de repartição de competências. Com base nisso, assinale a alternativa que NÃO apresenta a competência constitucional correta:

Gabarito: D

A questão mistura separação dos poderes com competências constitucionais bem específicas, então aqui o segredo é não confiar no “nome bonito” da função e sim no artigo da Constituição. Em Direito Constitucional, especialmente em temas de Poder Legislativo e Estatuto do Congressista, a CF/88 distribui competências entre Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos como o Senado, a Câmara e o STF com bastante precisão. A alternativa errada é a que afirma que cabe ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Na Constituição, essa atribuição é do Senado Federal, e não do Congresso Nacional. O artigo 52, I, da CF diz que compete privativamente ao Senado processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade, além dos Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas nos crimes conexos, quando houver conexão com aqueles. Perceba a armadilha: o Congresso Nacional tem papel político relevante, mas não é ele que julga esses crimes de responsabilidade. Já a Câmara dos Deputados, por exemplo, atua na autorização da instauração do processo de impeachment, mas o julgamento fica no Senado. A doutrina costuma destacar exatamente essa divisão como mecanismo de freios e contrapesos. As demais alternativas reproduzem, em linhas gerais, competências constitucionais corretas: o Presidente pode celebrar a paz com autorização do Congresso, a Câmara faz a tomada de contas em certa hipótese, o STJ julga determinados mandados de segurança e habeas data contra autoridades federais, e o STF julga mandados de segurança e habeas data contra atos de altas autoridades. Por isso, a letra D é a incorreta.

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