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Direito Constitucional · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o STF:

Gabarito: A

A Constituição, no art. 207, garante autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, mas essa autonomia não é um “passe livre” para ignorar as regras gerais da educação. Em outras palavras: a universidade tem liberdade para se organizar e decidir muita coisa, só que dentro do sistema legal e das normas do MEC. Parece liberdade total, mas não é faroeste constitucional. No caso cobrado, o STF entendeu que não existe direito líquido e certo à expedição de diploma com validade nacional quando o curso de mestrado não é reconhecido. Isso porque o reconhecimento do curso é requisito para que o diploma produza efeitos em todo o país, e a autonomia universitária não autoriza a instituição a descumprir as exigências legais da educação superior. A lógica é simples: autonomia não é sinônimo de dispensa de autorização, credenciamento e reconhecimento. Esse entendimento está em sintonia com a legislação educacional, especialmente a LDB (Lei 9.394/1996), que condiciona a validade nacional dos diplomas ao cumprimento das regras do sistema federal de ensino. Então, se o curso não foi reconhecido, não há como exigir judicialmente um diploma com validade nacional como se o requisito não existisse. Por isso, o gabarito é a letra A: ela traduz exatamente a posição do STF de que a autonomia universitária não prevalece contra as normas gerais da educação, especialmente quando falta o reconhecimento do curso.

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