A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem. (Oração aos Moços, Edições Casa de Ruy Barbosa. Rio de Janeiro. 1999. p. 22). Na Oração aos Moços, Ruy Barbosa, já em 1920, firmava as bases da regra de igualdade dentro do paradoxo brasileiro. Reconhecendo a necessidade de tratamentos diferenciados para sujeitos em situações desiguais. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A)As isonomias material e formal atuam exclusivamente como limitadoras das condutas dos agentes públicos, uma vez que não podem interferir na esfera de direitos de particulares.
Errada, porque a isonomia não limita apenas agentes públicos; ela irradia efeitos também sobre particulares em várias relações jurídicas.
- B)A isonomia material ocorre nos casos em que a lei proclama a aplicação da norma vigente a todas as pessoas, independentemente das suas diferenças, como previsto no caput do art. 5º da Constituição de 1988.
Errada, porque isso descreve isonomia formal, e não material, já que trata todos igualmente sem considerar diferenças concretas.
- C)As ações afirmativas, como a política de cotas raciais, são um desdobramento da isonomia formal, ao passo em que promovem medidas de compensação na busca por concretização da igualdade de oportunidades.
Errada, porque ações afirmativas derivam da isonomia material, não da formal, pois buscam compensar desigualdades reais.
- D)A isonomia formal é considerada por boa parte da literatura com uma discriminação positiva, uma vez que promove ações afirmativas com critérios estritamente formais para a promoção da igualdade.
Errada, porque a isonomia formal não é discriminação positiva e não se confunde com políticas afirmativas.
- E)A isonomia material apresenta critérios e mecanismos para instituir tratamentos diferenciados a indivíduos em situações diversas, revestida de um caráter programático para a promoção da igualdade de condições sociais.
Certa, pois a isonomia material admite tratamentos diferenciados para alcançar igualdade real e corrigir desigualdades sociais.
Gabarito: E
A igualdade na Constituição não é só tratar todo mundo igualzinho no papel. O caput do art. 5º da CF/88 fala em igualdade perante a lei, mas a leitura correta vai além da isonomia formal: em muitos casos, para produzir justiça real, o Estado precisa tratar de modo diferente quem está em situações diferentes. É a velha ideia de Ruy Barbosa: desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Na prática, isso aparece nas chamadas ações afirmativas, como cotas raciais, cotas para pessoas com deficiência e outras medidas de inclusão. Elas não são privilégio gratuito; servem para corrigir desigualdades históricas e abrir oportunidade para grupos que começam a corrida bem atrás. O STF admite esse tipo de política, entendendo que ela é compatível com a Constituição quando busca concretizar a igualdade material. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve a isonomia material como um conjunto de critérios e mecanismos que permitem tratamento diferenciado a pessoas em situações diversas, com finalidade de promover igualdade de condições sociais. Essa é a face substancial da igualdade, muito associada ao art. 3º da CF/88, especialmente aos objetivos de reduzir desigualdades sociais e promover o bem de todos. Já a isonomia formal é a igualdade perante a lei, mais ligada à ideia de aplicação abstrata e geral das normas. Parece bonita no cartaz, mas sozinha não resolve desigualdade histórica. Em concurso, desconfie quando a banca mistura formal com ações afirmativas, porque aí costuma vir a pegadinha.