Segundo a Súmula Vinculante nº 31 do STF: É inconstitucional a incidência de ___________________ sobre operações de locação de bens móveis. Qual alternativa abaixo completa a súmula citada:
- A)ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).
Correta: o STF, na Súmula Vinculante nº 31, declarou inconstitucional o ISS sobre locação de bens móveis.
- B)II (Imposto sobre Importação).
Errada: II é tributo federal ligado à entrada de produtos estrangeiros, sem relação com locação.
- C)ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e services).
Errada: ICMS incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços específicos, não sobre locação de bens móveis.
- D)IPI (Imposto sobre produto industrializado).
Errada: IPI recai sobre produtos industrializados, e não sobre operações de aluguel.
- E)IOF (Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a título ou valores mobiliários).
Errada: IOF grava operações financeiras, como crédito, câmbio e seguro, não locação de bens móveis.
Gabarito: A
A Súmula Vinculante nº 31 do STF resolveu uma dúvida que aparecia muito em concursos e em cobranças municipais: locação de bens móveis não é prestação de serviço para fins de ISS. Em outras palavras, alugar um bem móvel, por si só, não gera aquele imposto municipal, porque a locação é obrigação de dar/devolver, e não de fazer, que é a lógica tributária do ISS. O ponto central é este: o ISS, previsto no art. 156, III, da Constituição e disciplinado pela LC nº 116/2003, incide sobre serviços definidos em lei complementar. Como o STF entendeu que locação de bens móveis não se enquadra como serviço, a cobrança do imposto nessa hipótese é inconstitucional. A súmula consolidou esse entendimento para evitar que o município tente chamar de serviço aquilo que o Direito Tributário não trata assim. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se a questão fala em incidência sobre operações de locação de bens móveis, a resposta correta é ISS, e não outro tributo federal ou estadual. É uma daquelas pegadinhas clássicas: a banca troca a noção de serviço por algo que parece prestação, mas juridicamente não é. Resumo de prova: locação de bem móvel não gera ISS. Se aparecer a expressão "aluguel" ou "locação", acenda o alerta, porque o STF já bateu o martelo na Súmula Vinculante nº 31.