Nos termos do artigo 205 da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nessa perspectiva educacional, o ensino deverá ser ministrado com base em alguns princípios, dentre os quais não se inclui a(o):
- A)garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Está correta, pois a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida integra a redação do art. 206 da CF.
- B)gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
Está correta, porque a gestão democrática do ensino público é um dos princípios constitucionais do ensino, prevista no art. 206, VI.
- C)piso salarial profissional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei estadual.
Está errada, pois a Constituição garante o piso salarial profissional na forma da lei, e não em termos de lei estadual.
- D)pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Está correta, pois o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas, é princípio do art. 206 da CF.
- E)valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
Está correta, porque a valorização dos profissionais da educação escolar, com planos de carreira e ingresso por concurso público, está prevista constitucionalmente.
Gabarito: C
A questão cobra os princípios do ensino previstos no art. 206 da Constituição Federal. Esse artigo traz uma lista bem importante: igualdade de acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, piso salarial profissional e outros pontos ligados ao direito à educação. O detalhe da pegadinha está na origem da lei. A Constituição prevê o piso salarial profissional dos profissionais da educação escolar pública, mas isso é garantido "na forma da lei", sem dizer que a lei deve ser estadual. Na prática, a disciplina constitucional é nacional, e a referência correta está no art. 206, VIII, da CF, combinada com o art. 60 do ADCT e a legislação infraconstitucional pertinente. Por isso, a alternativa C erra ao limitar o piso salarial a "termos de lei estadual". A Constituição não faz essa restrição. Em concurso, quando aparecer esse tipo de detalhe, desconfie: a banca adora trocar "na forma da lei" por uma lei específica e errada, como se fosse um toque de mágica para confundir você. As demais alternativas reproduzem, com pequenas adaptações de linguagem, princípios constitucionais ligados ao ensino. Então, a única incorreta é mesmo a C.