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Direito Constitucional · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre emenda à Constituição Federal, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: E

A Constituição Federal de 1988 pode ser alterada por emenda, mas não de qualquer jeito: o art. 60 traz quem pode propor, quais limites existem e como é o rito. É um tema clássico de prova porque a banca adora misturar a fase de proposta com a fase de promulgação, como se fosse tudo a mesma coisa. Pela CF/88, a emenda pode ser proposta por, entre outros legitimados, o Presidente da República, um terço da Câmara ou do Senado e mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma pela maioria relativa de seus membros. Além disso, há limites materiais, como a vedação de proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado, e limites circunstanciais, como a proibição de emendar durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O ponto que derruba a alternativa E é simples: a emenda à Constituição não é promulgada pelo Presidente da República. O art. 60, 3º, determina que ela será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Portanto, a frase erra o sujeito responsável pela promulgação. Em resumo, o Presidente pode até propor a emenda, mas não a promulga. Essa diferença cai muito em concurso, porque a banca gosta de trocar os papéis institucionais para ver se você está atento aos detalhes do processo legislativo constitucional.

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