Assinale a alterna que NÃO apresenta algum dos legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, de acordo com a Constituição Federal.
- A)Presidente da República.
Correta, pois o Presidente da República é legitimado expresso pelo art. 103 da Constituição Federal.
- B)Mesa da Câmara de Vereadores.
Errada, porque a Constituição não inclui Mesa da Câmara de Vereadores entre os legitimados para ADI e ADC.
- C)Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Correta, pois o Governador de Estado ou do Distrito Federal está entre os legitimados previstos no art. 103 da CF.
- D)Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Correta, pois o Conselho Federal da OAB tem legitimidade expressa para propor ADI e ADC.
- E)Partido político com representação no Congresso Nacional.
Correta, pois partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado constitucional para o controle concentrado.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 103, lista quem pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Entre esses legitimados estão o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Conselho Federal da OAB e partido político com representação no Congresso Nacional, entre outros. Em prova, o truque é simples: a lista é taxativa, ou seja, não vale inventar legitimado por semelhança institucional. Por isso, você precisa prestar atenção ao nome exato do órgão. A Constituição fala em Mesa da Câmara dos Deputados, e não em Mesa da Câmara de Vereadores. Câmara de Vereadores é órgão municipal, fora da lista do art. 103, então não pode propor ADI nem ADC no controle concentrado federal. Os demais itens do enunciado estão previstos expressamente no texto constitucional. O Presidente da República, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Conselho Federal da OAB e o partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados clássicos do controle abstrato. Resumo de concurso: quando a questão perguntar sobre legitimados para ADI e ADC, vá direto ao art. 103 da CF e desconfie de qualquer órgão municipal, entidade local ou nome parecido, mas não idêntico ao que está na Constituição.