O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, nos termos da Constituição Federal de 1988:
- A)Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Errada, porque fala em propriedades improdutivas, tema ligado à tributação sobre propriedade rural e não ao imposto de renda.
- B)Será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
Certa, porque o art. 153, §2º, I, da CF/88 determina exatamente que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei.
- C)Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Errada, porque a não incidência sobre produtos industrializados destinados ao exterior é regra relacionada ao IPI, não ao imposto de renda.
- D)Será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Errada, porque a não cumulatividade com compensação de operações anteriores é característica típica de impostos como IPI e ICMS, não do imposto de renda.
- E)Não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
Errada, porque a imunidade sobre pequenas glebas rurais pertence ao ITR, e não ao imposto de renda.
Gabarito: B
O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, na Constituição Federal, aparece como um imposto federal e tem regras bem específicas no art. 153, III, e no art. 153, §2º, I. A ideia central é simples: ele alcança a renda e os proventos de forma ampla, sem ficar escolhendo contribuinte por simpatia ou por categoria fechada. Por isso a CF diz que ele deve observar generalidade, universalidade e progressividade, na forma da lei. Generalidade significa que, em tese, todos que tenham renda ou proventos tributáveis podem ser alcançados. Universalidade quer dizer que a tributação deve considerar o conjunto das rendas e proventos, e não só uma parte isolada. Já a progressividade permite que quem tem maior capacidade contributiva suporte maior carga, em linha com o art. 145, §1º, da CF. É por isso que a letra B está correta: ela reproduz praticamente o texto constitucional. Em prova, quando aparecer imposto de renda, pense logo nesse trio clássico: generalidade, universalidade e progressividade. A banca costuma cobrar a redação literal da Constituição, então aqui vale ouro lembrar o caput e o parágrafo específico. As demais alternativas misturam regras de outros tributos. Isso é a cara de questão de Constitucional e Tributário: jogar um tributo no lugar do outro para ver se voce escorrega.