A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 define direitos e garantias fundamentais; especificadamente em seu art. 5º, são tratados direitos e deveres individuais e coletivos. Acerca desses direitos, considere as afirmativas abaixo: I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata; II. As entidades associativas, independente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; III. É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais; IV. São gratuitas as ações de “Mandado de Segurança”, "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Com base na Constituição Federal, marque a(s) afirmativa(s) que julgar correta(s).
- A)Apenas I, II, IV.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao dispensar a autorização expressa dos filiados para a atuação da entidade associativa.
- B)Apenas I e III.
Certa, porque apenas as afirmativas I e III correspondem ao texto constitucional.
- C)Apenas a III.
Errada, porque a afirmativa I também está correta, não sendo a única verdadeira.
- D)Nenhuma das alternativas está correta.
Errada, porque existem afirmativas corretas no enunciado, então não é o caso de nenhuma alternativa estar certa.
- E)I, II, III, IV.
Errada, porque as afirmativas II e IV trazem informações incompatíveis com o art. 5º da Constituição.
Gabarito: B
O art. 5º da Constituição traz os direitos e deveres individuais e coletivos, e ele adora uma pegadinha de prova: às vezes a frase parece quase igual ao texto constitucional, mas troca uma palavrinha e muda tudo. Aqui, a regra que mais cai é a do §1º do art. 5º: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso faz a afirmativa I ficar correta. A afirmativa II erra porque a Constituição não libera a representação das entidades associativas sem autorização. O texto certo do art. 5º, XXI, exige autorização expressa dos filiados para a representação judicial ou extrajudicial. Então, “independente de autorização” derruba a questão. A afirmativa III está correta. O direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, está previsto no art. 5º, LXXIX, incluído pela EC 115/2022. É um direito fundamental bem atual, e a banca gosta de cobrar esse detalhe moderno junto com os clássicos. A afirmativa IV também está errada, porque a Constituição prevê gratuidade para o habeas corpus e o habeas data, além dos atos necessários ao exercício da cidadania na forma da lei, mas não inclui mandado de segurança nessa lista. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas I e III.