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Direito Constitucional · IF-TO · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 determina que o dever do Estado com a educação efetiva-se mediante a garantia de I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 14 (quatorze) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; III. educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; IV. atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Está(ão) correto(s) o(s) itens:

Gabarito: C

A Constituição de 1988 trata a educação como direito social e define, no art. 208, quais são os deveres mínimos do Estado. Aqui, a banca quer que você reconheça a redação constitucional, porque ela costuma trocar idades e detalhes para ver se voce está decorando ou realmente lendo o texto. E, claro, a CF não é de 1998, mas de 1988, um clássico deslize de enunciado. No art. 208, o Estado deve garantir, entre outros pontos, o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade. Esses dois itens estão alinhados com a Constituição. Também está correto o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Isso aparece expressamente no texto constitucional e é bem cobrado em prova. O erro está no item I: a educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17 anos de idade, e não dos 4 aos 14. Por isso, como apenas os itens II, III e IV estão certos, o gabarito é a letra C.

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