Tratando-se da educação como dever do Estado, nos termos da Constituição Federal de 1988 em vigor atualmente, inclusas suas emendas, assinale a alternativa incorreta entre as que seguem.
- A)É garantida a progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Está correta, pois o art. 208, II, da CF/88 garante a progressiva universalização do ensino médio gratuito.
- B)O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Está correta, porque o art. 209 condiciona o ensino privado ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e à autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- C)A oferta do ensino noturno é uma diretriz opcional, podendo ser retirado em sua totalidade da educação pública nacional.
Está errada, já que o art. 208, VI, da CF/88 impõe a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, e não uma mera opção.
- D)A remuneração condigna dos profissionais da educação básica deve ser destino de parte dos recursos aplicados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios na educação, nos termos da CF/88.
Está correta, porque a CF/88 prevê a remuneração condigna dos profissionais da educação básica com destinação de recursos vinculados pelos entes federativos, nos termos do art. 212-A.
- E)As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Está correta, pois o art. 207 assegura autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Gabarito: C
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com vários comandos bem objetivos no art. 208. Em prova, o segredo é não deixar a banca trocar uma garantia constitucional por uma ideia de "faculdade" ou "opção" administrativa. O ponto central aqui é o ensino noturno. A CF/88 determina, no art. 208, VI, a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. Repare: não é um detalhe decorativo, nem algo que o Poder Público possa simplesmente desligar do mapa. É dever constitucional, porque muitas pessoas dependem desse turno para estudar. Por isso, a alternativa C erra feio ao dizer que essa oferta é opcional e que poderia ser retirada totalmente da educação pública nacional. A Constituição faz o contrário: impõe a oferta. Em concurso, quando a banca transforma dever em escolha, desconfie na hora. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional: há progressiva universalização do ensino médio gratuito, liberdade para a iniciativa privada com cumprimento de normas e autorização/avaliação estatal, remuneração condigna dos profissionais da educação básica com vinculação de recursos, e autonomia universitária com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.