A Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 expressa, em seu Artigo 206, que o ensino será ministrado com base em uma série de princípios. A respeito dos princípios elencados na referida constituição, julgue os itens a seguir: I. igualdade de condições tanto para o acesso quanto para a permanência na escola e liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; II. o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, mesmo não admitindo a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; III. a valorização dos profissionais da educação escolar, bem como piso salarial profissional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei de cada município; IV. a gestão democrática do ensino público e garantia de padrão de qualidade. Está(ão) correto(s) o(s) itens:
- A)I e IV apenas.
Correta, porque apenas os itens I e IV reproduzem fielmente princípios do art. 206 da CF.
- B)I, II e III apenas.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também erra ao tratar do piso salarial como lei municipal.
- C)I, III e IV apenas.
Errada, porque o item II é falso e o piso salarial profissional nacional não depende de lei de cada município.
- D)II e IV apenas.
Errada, porque o item II está incorreto; o pluralismo de ideias convive com instituições públicas e privadas de ensino.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque os itens II e III contêm impropriedades em relação ao art. 206 da Constituição.
Gabarito: A
O art. 206 da Constituição Federal de 1988 traz os princípios que orientam o ensino no Brasil. A ideia central é simples: a educação não pode ser exclusiva, autoritária ou improvisada. Ela deve garantir acesso, permanência, liberdade de ensinar e aprender, pluralismo de ideias e um padrão mínimo de qualidade. No item I, a banca descreveu corretamente dois princípios do art. 206: igualdade de condições para acesso e permanência na escola e liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Aqui não tem truque: é a letra da Constituição. O item II erra ao afirmar que o pluralismo de ideias não admite a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. O texto constitucional diz justamente o contrário: o pluralismo e a coexistência de instituições públicas e privadas aparecem juntos no art. 206, III. O item III também está errado porque o piso salarial profissional não é fixado por lei de cada município. A CF fala em valorização dos profissionais da educação escolar, com piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Já o item IV está correto ao mencionar a gestão democrática do ensino público e a garantia de padrão de qualidade, ambos previstos no art. 206. Por isso, somente os itens I e IV estão certos.