Raul Gonzalez é argentino e reside no Brasil há mais de 10 anos. Por ter formação em Redes de Computadores, tem interesse em concorrer a cargos públicos em sua área. Pode-se afirmar que Raul:
- A)Pode ser admitido em cargos de professor, técnico e cientista ofertados por universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.
Certa, pois a Constituição admite estrangeiro para cargos de professores, técnicos e cientistas em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.
- B)Deve completar 15 (quinze) anos para requerer sua naturalização, em observância ao Art. 12, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, uma vez que a nacionalidade brasileira é requisito de ingresso em todos os cargos públicos.
Errada, porque a naturalização em 15 anos não é requisito para todo cargo público e a nacionalidade brasileira não é exigida de forma geral para ingresso no serviço público.
- C)Pode ser admitido em cargos de professores, técnicos e cientistas ofertados por universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais somente se comprovar o requerimento da nacionalidade brasileira.
Errada, pois a admissão nesses cargos não depende da comprovação de requerimento de nacionalidade brasileira.
- D)Pode ser admitido em cargos de professores, técnicos e cientistas ofertados por universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, dado o tratamento de reciprocidade conferido pela lei a países integrantes do Mercosul, de modo que oriundos desses países têm igualdade nos direitos atribuídos aos brasileiros.
Errada, porque a reciprocidade do Mercosul não transforma automaticamente estrangeiros em pessoas com os mesmos direitos dos brasileiros para todos os cargos públicos.
Gabarito: A
A Constituição não fecha a porta do serviço público para todo estrangeiro. Pelo art. 37, I, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e também aos estrangeiros, na forma da lei. Ou seja, a regra é a lei definir em quais situações o estrangeiro pode participar, em vez de exigir, de cara, a nacionalidade brasileira para tudo. E aqui entra a parte importante da questão: a própria Constituição traz uma exceção expressa para universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, permitindo que haja admissão de professores, técnicos e cientistas nessas carreiras. Então, se a pergunta fala de um argentino com residência no Brasil há mais de 10 anos e com formação compatível, a alternativa correta é a que reconhece essa possibilidade. Perceba que a banca misturou dois temas para confundir: naturalização e acesso a cargo público. Uma coisa não depende automaticamente da outra. Nem todo cargo exige que a pessoa já seja brasileira nata ou naturalizada, e o fato de Raul ainda ser argentino não impede, por si só, essa admissão nas hipóteses constitucionais previstas. Resumo de prova: cargo público para estrangeiro é possível, mas depende de lei e das exceções constitucionais. Aqui, a exceção das universidades e instituições de pesquisa federais é o ponto decisivo.