Pelo disposto no Art. 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, é correto afirmar que:
- A)O dispositivo relaciona-se ao princípio da legalidade estrita, de forma que as pessoas só podem realizar o que está determinado em lei
Errada, porque confunde legalidade com legalidade estrita e ainda restringe indevidamente a liberdade do cidadão, como se ele só pudesse fazer o que a lei manda.
- B)O dispositivo aponta que a lei não pode tratar do que se deixa de fazer, uma vez que não é razoável o legislador prever as omissões dos destinatários.
Errada, porque a lei pode sim tratar de obrigações de fazer e de não fazer; é justamente isso que o inciso permite quando há previsão legal.
- C)O dispositivo explicita o princípio da legalidade, estando alguém obrigado a fazer ou deixar de fazer algo somente se houver previsão legal.
Certa, porque expressa fielmente o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da Constituição.
- D)Todas as ações ou omissões devem ter previsão legal.
Errada, porque nem toda ação ou omissão precisa de previsão legal específica; o que a Constituição exige é que a obrigação exista em virtude de lei.
Gabarito: C
O art. 5º, II, da Constituição Federal consagra o princípio da legalidade: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Em linguagem de prova, isso significa que a liberdade é a regra, e a obrigação só nasce quando houver base legal. Ou seja: o Estado não pode criar deveres no improviso, por vontade solta de autoridade, costume ou ordem sem respaldo normativo. Esse inciso é uma das maiores garantias do cidadão, porque limita a atuação estatal. Para o particular, vale a ideia de que tudo o que a lei não proíbe, em regra, é permitido. Já para a Administração Pública, o raciocínio é ainda mais rigoroso, pois ela só pode agir quando a lei autoriza. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz corretamente o sentido do dispositivo: alguém só pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se houver previsão legal. Essa é exatamente a leitura clássica do princípio da legalidade no Direito Constitucional, muito cobrada em concursos.