De acordo com a Constituição Federal (1988), a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos observará: l. a natureza dos cargos componentes de cada carreira; II. a carga horária de trabalho a ser executada; III. o grau de responsabilidade dos cargos componentes de cada carreira; IV. os requisitos para a investidura; V. o regime de previdência dos cargos componentes de cada carreira; VI. a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; VII. as peculiaridades dos cargos. Está correto o que se afirma em:
- A)I, II, III, IV, V, VI e VII.
Errada, porque inclui itens que não estão todos no art. 39, § 1º, da Constituição, como a carga horária e o regime de previdência.
- B)II, III, IV e V.
Errada, porque deixa de fora critérios constitucionais centrais, como a natureza, a responsabilidade, a complexidade e as peculiaridades dos cargos.
- C)I, III, IV, VI e VII.
Certa, porque reúne exatamente os elementos previstos no art. 39, § 1º, da CF/88.
- D)I, III, V e VI.
Errada, porque a lista é incompleta e ainda mistura elementos constitucionais com itens que não integram o dispositivo.
- E)II, IV, V, VI e VII.
Errada, porque inclui carga horária e regime de previdência, que não são critérios do art. 39, § 1º, da CF/88.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 39, § 1º, diz que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos deve observar três blocos de critérios: a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura; e as peculiaridades dos cargos. Em outras palavras, o legislador constitucional não quer salário “no chute”: ele quer remuneração coerente com o trabalho exercido. Perceba a maldade da questão: ela espalha os elementos do art. 39, § 1º, em vários itens, misturando alguns corretos com outros que não fazem parte do texto constitucional. O que está certo é o que reproduz os critérios previstos na Constituição, especialmente os itens I, III, IV, VI e VII, porque eles correspondem à natureza, responsabilidade, requisitos de investidura, complexidade e peculiaridades dos cargos. Já a carga horária de trabalho e o regime de previdência não aparecem nesse dispositivo como critérios de fixação dos padrões de vencimento. A banca tenta fazer você pensar que qualquer elemento ligado ao servidor entra na conta, mas a Constituição é mais seletiva: ela limita os parâmetros à estrutura e às características do cargo, e não a temas previdenciários ou de jornada. Por isso, o gabarito C está correto. A resposta certa reúne apenas os enunciados que refletem fielmente o art. 39, § 1º, da CF/88, sem incluir itens estranhos ao texto constitucional.