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Direito Constitucional · IF-MT · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O legislador constituinte insculpiu em mandamento constitucional a função social da educação escolar, indicando que esta, enquanto direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com efeito, de acordo com a Constituição, são princípios norteadores do ensino, EXCETO:

Gabarito: C

A questão mistura dois dispositivos da Constituição. No art. 206, a CF lista os princípios do ensino: igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público, valorização dos profissionais, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, entre outros. É aqui que a banca costuma pescar quem decorou pela metade. Já a alternativa C não traz um princípio do ensino. Ela fala em acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um, o que aparece no art. 208, V, como dever do Estado na educação, e não como princípio norteador do ensino. Ou seja: é um direito/dever educacional, mas está no artigo errado para a pergunta. A alternativa A também chama atenção porque a "aprendizagem ao longo da vida" foi incluída pela EC 108/2020, mas isso ficou no art. 205, ao tratar da educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Então, mesmo sendo expressão constitucionalmente correta, ela não é princípio do ensino no art. 206. Resumo da ópera constitucional: a banca quer que você separe "princípios do ensino" de "deveres do Estado na educação" e de "finalidade da educação". Quando a frase parece bonita e correta, mas está fora do artigo certo, geralmente é aí que mora a pegadinha.

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