O legislador constituinte insculpiu em mandamento constitucional a função social da educação escolar, indicando que esta, enquanto direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com efeito, de acordo com a Constituição, são princípios norteadores do ensino, EXCETO:
- A)garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Errada, porque "aprendizagem ao longo da vida" é previsão do art. 205 da CF, e não princípio do ensino do art. 206.
- B)pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Certa, pois pluralismo de ideias e coexistência entre instituições públicas e privadas estão expressamente no art. 206, III.
- C)garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Errada, porque isso é dever do Estado na educação previsto no art. 208, V, e não princípio norteador do ensino.
- D)igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Certa, porque a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é princípio expresso do art. 206, I.
- E)garantia de padrão de qualidade.
Certa, porque a garantia de padrão de qualidade é princípio constitucional do ensino no art. 206, VII.
Gabarito: C
A questão mistura dois dispositivos da Constituição. No art. 206, a CF lista os princípios do ensino: igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público, valorização dos profissionais, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, entre outros. É aqui que a banca costuma pescar quem decorou pela metade. Já a alternativa C não traz um princípio do ensino. Ela fala em acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um, o que aparece no art. 208, V, como dever do Estado na educação, e não como princípio norteador do ensino. Ou seja: é um direito/dever educacional, mas está no artigo errado para a pergunta. A alternativa A também chama atenção porque a "aprendizagem ao longo da vida" foi incluída pela EC 108/2020, mas isso ficou no art. 205, ao tratar da educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Então, mesmo sendo expressão constitucionalmente correta, ela não é princípio do ensino no art. 206. Resumo da ópera constitucional: a banca quer que você separe "princípios do ensino" de "deveres do Estado na educação" e de "finalidade da educação". Quando a frase parece bonita e correta, mas está fora do artigo certo, geralmente é aí que mora a pegadinha.