No que concerne ao regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, assinale a opção ERRADA.
- A)Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
Certa: a Constituição admite requisitos diferenciados para servidor com deficiência, condicionados à avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- B)As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
Certa: as regras de cálculo dos proventos de aposentadoria devem ser disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
- C)A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Certa: a Constituição veda expressamente qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
- D)É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar.
Certa: é vedada a existência de mais de um regime próprio e de mais de um órgão gestor do RPPS em cada ente federativo.
- E)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos integrais, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Errada: a aposentadoria compulsória no RPPS ocorre aos 75 anos, na forma de lei complementar, e a redação ainda erra ao falar em proventos integrais.
Gabarito: E
Aqui a banca cobrou o artigo 40 da Constituição, que trata do regime próprio de previdência social dos servidores efetivos. O tema parece uma lista de regras secas, mas a lógica é simples: a Constituição define algumas travas, e a lei complementar detalha os casos especiais, como aposentadoria de pessoa com deficiência e outras situações diferenciadas. A letra A está em linha com a Constituição, porque é possível fixar idade e tempo de contribuição diferenciados para servidor com deficiência, desde que haja avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A letra B também está correta, pois as regras de cálculo dos proventos são disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. A letra C segue a vedação constitucional de tempo de contribuição fictício. A letra D reproduz a regra de que não pode haver mais de um regime próprio nem mais de um órgão gestor por ente federativo, abrangendo todos os poderes e entidades autárquicas e fundacionais. Já a letra E é a errada porque a aposentadoria compulsória no RPPS é aos 75 anos, na forma de lei complementar, e não aos 70 ou 75 como a alternativa sugere. Além disso, a aposentadoria compulsória no RPPS não é com proventos integrais, mas sim na forma prevista constitucionalmente, isto é, com os critérios legais aplicáveis ao caso.