Nos termos da Constituição Federal de 1988, os atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da ação penal cabível, importarão, exceto:
- A)Suspensão dos direitos políticos
Correta, porque a suspensão dos direitos políticos é uma das sanções expressamente previstas no art. 37, § 4º, da CF/88.
- B)Perda da função pública
Correta, porque a perda da função pública também está prevista como consequência constitucional dos atos de improbidade.
- C)Indisponibilidade dos bens
Correta, porque a indisponibilidade dos bens é sanção prevista na Constituição para impedir o proveito econômico da improbidade.
- D)Exoneração
Errada, porque exoneração não é sanção constitucional de improbidade e não integra o rol do art. 37, § 4º, da CF/88.
- E)Ressarcimento ao erário
Correta, porque o ressarcimento ao erário é consequência expressamente prevista para reparar o dano causado ao patrimônio público.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata os atos de improbidade administrativa no art. 37, § 4º. A ideia é simples: quem usa a máquina pública de forma desonesta não sai ileso. Por isso, a CF prevê sanções como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. O ponto-chave da questão está justamente no verbo "importarão": a Constituição lista as consequências constitucionais da improbidade, e essa lista não inclui exoneração. Exoneração é forma de vacância do cargo, normalmente ligada a pedido do servidor ou ao afastamento sem caráter sancionatório, então não serve como pena constitucional de improbidade. Em outras palavras, a banca quer ver se você sabe distinguir sanção constitucional de providência administrativa comum. Improbidade gera punição jurídica específica, não um simples ato de desligamento funcional com nome bonito. Assim, o gabarito é a letra D, porque "exoneração" não aparece no rol do art. 37, § 4º, da CF/88. Esse é o fundamento clássico cobrado em provas.