A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 39, lista direitos sociais que os ocupantes de cargos públicos usufruem, dentre eles estão, EXCETO:
- A)Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Correta, porque o art. 39, §3º, assegura aos servidores o direito à garantia de salário nunca inferior ao mínimo, quando houver remuneração variável.
- B)Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Correta, pois o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, também é estendido aos ocupantes de cargo público pelo art. 39, §3º.
- C)Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Correta, já que a licença-paternidade integra os direitos sociais aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, §3º.
- D)Fundo de garantia do tempo de serviço, devido aos que forem demitidos sem justa causa.
Errada, porque o FGTS não integra o rol de direitos sociais assegurados aos ocupantes de cargo público pelo art. 39, §3º, da Constituição.
- E)Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Correta, pois a duração do trabalho normal em até oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com compensação, está prevista entre os direitos do art. 7º aplicáveis aos servidores.
Gabarito: D
A Constituição, no art. 39, §3º, manda aplicar aos ocupantes de cargo público vários direitos do art. 7º, que são aqueles direitos sociais típicos dos trabalhadores. É por isso que, em provas, você precisa olhar com carinho o texto constitucional, porque nem tudo que vale para empregado da iniciativa privada entra automaticamente para o servidor estatutário. Entre esses direitos estão, por exemplo, salário mínimo, repouso semanal remunerado, licença-paternidade e jornada normal limitada, com possibilidade de compensação. A lógica é simples: o constituinte ampliou a proteção social, mas não transformou o regime jurídico do servidor em uma cópia da CLT. O gabarito é a letra D porque o FGTS não está no rol do art. 39, §3º, da Constituição para os ocupantes de cargo público. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito típico do vínculo celetista e da disciplina do art. 7º, III, da CF, aplicado aos trabalhadores em geral, mas não como regra aos servidores ocupantes de cargo público. Em resumo: a banca quer que você reconheça o que foi incorporado ao servidor e o que ficou de fora.