Assinale a alternativa que NÃO representa um dos princípios determinados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para que o ensino seja ministrado:
- A)Igualdade de acesso e permanência na escola.
Está certa, porque a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é princípio expresso do art. 206, I, da CF/88.
- B)Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Está certa, porque a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber é princípio previsto no art. 206, II.
- C)Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Está certa, porque o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas, está no art. 206, III.
- D)Gestão democrática do ensino público.
Está certa, porque a gestão democrática do ensino público é princípio constitucional do art. 206, VI.
- E)Garantia do direito à educação e à aprendizagem até o Ensino Fundamental.
Está errada, porque isso não é princípio de ministração do ensino do art. 206; a Constituição trata da garantia da educação como dever do Estado em outro dispositivo, especialmente o art. 208.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 trata do ensino no art. 206, que traz os princípios que devem orientar a educação no Brasil. Entre eles estão a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e a gestão democrática do ensino público. Em outras palavras, a Carta não quer escola fechada, autoritária ou “monocórdio”; quer ambiente plural, acessível e participativo. A banca gosta muito de trocar princípios do art. 206 por deveres do Estado ou objetivos educacionais. Aqui está a chave da questão: a alternativa correta é a letra E porque ela não descreve um princípio de ensino previsto no art. 206 da CF/88. O texto constitucional fala em garantia de educação básica obrigatória e gratuita, mas isso aparece em outro dispositivo, sobretudo no art. 208, e não como princípio de ministração do ensino. Então, se você viu algo que parece mais um direito/prestação estatal do que uma diretriz do ensino, desconfie. O art. 206 é o “manual de funcionamento” do ensino; já o art. 208 trata das garantias do dever do Estado com a educação. Essa separação costuma ser o pulo do gato em prova. Base legal principal: CF/88, art. 206 e art. 208.