A partir do artigo 207, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível conceituar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão como a
- A)separação das atividades acadêmicas em três áreas distintas.
Errada, porque a Constituição não separa ensino, pesquisa e extensão em três áreas independentes; ela exige justamente a articulação entre elas.
- B)integração das atividades acadêmicas em uma única área.
Certa, pois expressa a indissociabilidade do artigo 207 da CF/88, isto é, a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
- C)valorização do ensino em detrimento da pesquisa e da extensão.
Errada, porque não há valorização do ensino em detrimento das demais atividades; a Constituição trata as três como complementares.
- D)valorização da pesquisa em detrimento do ensino e da extensão.
Errada, porque a pesquisa não recebe primazia constitucional sobre ensino e extensão, já que a regra é de integração e não de hierarquia.
- E)valorização da extensão em detrimento do ensino e da pesquisa.
Errada, porque a extensão também não é superior às outras funções; ela integra o tripé universitário sem qualquer preferência constitucional.
Gabarito: B
O artigo 207 da Constituição de 1988 trouxe uma ideia muito importante para o ensino superior: as universidades devem observar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Em português claro, isso significa que essas três funções não foram pensadas para andar separadas, como se cada uma ficasse num canto do campus. A lógica constitucional é de integração, para que o conhecimento seja ensinado, produzido e devolvido à sociedade de forma articulada. Então, quando a questão fala em "indissociabilidade", ela está apontando exatamente para essa união funcional. O ensino não fica isolado da pesquisa, e a extensão não é um apêndice decorativo. A extensão leva a universidade para fora de seus muros, enquanto a pesquisa aprofunda o conhecimento e o ensino o difunde. Tudo conversa entre si. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz a ideia central do artigo 207: integração das atividades acadêmicas em uma única lógica institucional, e não divisão ou preferência por uma delas. A Constituição quer uma universidade viva, que ensina, investiga e dialoga com a sociedade ao mesmo tempo. Se quiser guardar em uma frase: na CF/88, ensino, pesquisa e extensão não competem entre si, eles trabalham em conjunto. É essa parceria que a banca quer enxergar quando usa a palavra "indissociabilidade".