Sobre o Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)A saúde é direito daqueles que não possuem planos de saúde privados, e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Errada, porque restringe a saúde apenas a quem não possui plano privado, mas a Constituição afirma que ela é direito de todos.
- B)A saúde é direito daqueles que pagam INPS, e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Errada, porque vincula o direito à saúde ao pagamento de INPS, exigência que não existe no art. 196.
- C)A saúde é direito daqueles que contribuem com a previdência social, e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Errada, porque condiciona o direito à contribuição previdenciária, enquanto a Constituição garante saúde a todos, independentemente de contribuição.
- D)A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Certa, pois reproduz o conteúdo do art. 196 da CF, com direito de todos, dever do Estado e acesso universal e igualitário.
- E)A saúde não é um direito assegurado constitucionalmente, mas o Estado tem atuado de modo a tentar promover políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Errada, porque a saúde é expressamente assegurada pela Constituição como direito fundamental, e não como mera atuação facultativa do Estado.
Gabarito: D
O art. 196 da Constituição de 1988 trata a saúde como um direito fundamental de todos, e não apenas de quem contribui, paga plano ou está ligado a algum cadastro específico. A lógica constitucional é universal: qualquer pessoa pode exigir proteção à saúde, porque ela integra o núcleo dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana. O texto do dispositivo é bem conhecido: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Além disso, essas políticas devem assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Esse é o desenho do SUS na Constituição. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz praticamente a redação do art. 196. A banca costuma cobrar exatamente essa literalidade, então aqui vale mais memória constitucional do que invenção criativa. Se a frase começar restringindo o direito a um grupo, já acende o alerta vermelho. Em termos práticos, o STF e a doutrina reconhecem que o direito à saúde tem aplicabilidade imediata e forte conteúdo prestacional, impondo ao Estado deveres concretos de organização e oferta de políticas públicas. Em resumo: saúde não é privilégio, é direito fundamental de todos.