Segundo a Constituição Federal de 1988, a assistência à saúde é:
- A)Livre à iniciativa privada.
Correta: o art. 199 da Constituição Federal estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- B)Prestada apenas pelo setor privado.
Errada: a saúde não é prestada apenas pelo setor privado, pois o Estado tem dever constitucional de atuação e existe o SUS.
- C)Prestada apenas pela participação social.
Errada: a participação social pode ocorrer na gestão e controle das políticas de saúde, mas não substitui a prestação da assistência à saúde.
- D)Vetada à iniciativa privada.
Errada: a iniciativa privada não é vetada na área da saúde, já que a Constituição permite sua atuação.
- E)Incentivada à iniciativa privada.
Errada: a CF não fala em mera incentivação; ela afirma de forma mais direta que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas isso não significa monopólio estatal. Pelo contrário: a assistência à saúde pode ser exercida pela iniciativa privada, como previsto no art. 199 da CF, que diz expressamente que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Na prática, isso quer dizer que hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde podem atuar no setor, desde que observem as regras constitucionais e legais. A Constituição ainda admite participação complementar do setor privado no SUS, o que reforça a ideia de convivência entre o público e o privado, e não exclusão de um pelo outro. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você lembre a fórmula constitucional clássica: a saúde é direito social e dever estatal, mas sua assistência não fica fechada ao mercado nem restrita ao poder público. O texto do art. 199 resolve a questão de modo direto e sem drama.