O instituto que se dedica a salvaguardar a liberdade de todo ser humano que sofre constrangimento ou que está na iminência de sofrê-lo, cujo objetivo básico é a tutela da liberdade física, no sentido de ir, ficar e vir, ou da liberdade de locomoção, é corretamente chamado de:
- A)Habeas Data.
Errada, porque habeas data protege acesso e correção de dados pessoais, não a liberdade de locomoção.
- B)Mandado de Injunção.
Errada, porque mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de um direito constitucional.
- C)Ação Popular.
Errada, porque ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.
- D)Mandado de Segurança.
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo, e não especificamente a liberdade física de ir e vir.
- E)Habeas Corpus.
Certa, porque habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
Gabarito: E
O remédio constitucional cobrado aqui é o instrumento usado para proteger a liberdade de locomoção, isto é, o direito de ir, vir e ficar, quando alguém sofre ou está prestes a sofrer constrangimento ilegal. Em outras palavras: se a pessoa está com a liberdade física ameaçada, a resposta jurídica clássica é o habeas corpus. Ele tem base expressa no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, que diz que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A lógica é simples: nada de prisão, ameaça ou restrição ilegal sem controle judicial. Doutrinariamente, o habeas corpus é visto como uma garantia fundamental voltada especificamente à liberdade física, e por isso não serve para proteger dados, direito líquido e certo em geral ou interesses difusos. Ele é bem mais focado: a pergunta tem a palavra-chave liberdade de locomoção, então já acende a luz vermelha do HC. Por isso o gabarito é a letra E. As demais alternativas trazem outros instrumentos constitucionais, mas nenhum deles tem como finalidade básica salvar a liberdade de ir e vir como o habeas corpus faz.