Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- A)Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Certa, porque o art. 150, I, da CF veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
- B)Instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Errada, porque a CF atribui essa competência aos Estados e ao DF, e não a todos os entes, além de não ser uma vedação.
- C)Instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Errada, porque a instituição desses impostos é competência da União, então a frase traz uma hipótese de competência, não uma proibição.
- D)Instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Errada, porque imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza é de competência da União, e a alternativa não indica vedação constitucional.
Gabarito: A
A questão cobra uma garantia clássica do contribuinte: o princípio da legalidade tributária. Ele está no art. 150, I, da Constituição Federal e diz, em resumo, que nenhum ente federativo pode exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Ou seja, tributo não nasce de vontade do governo nem de decreto criativo de última hora: precisa de lei formal aprovada pelo Legislativo. Esse é um dos pilares do sistema tributário. A lógica é simples: se o Estado quer mexer no seu bolso, precisa seguir o caminho democrático previsto na Constituição. A lei dá previsibilidade, evita surpresa e limita o poder de tributar. Em prova, a banca costuma trocar esse princípio por hipóteses de competência tributária, para ver se voce confunde quem pode instituir o tributo com o limite para cobrá-lo. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a vedação constitucional de exigir ou aumentar tributo sem lei. Já as outras alternativas falam de competências da União para instituir certos impostos, mas isso não corresponde à vedação pedida no enunciado. Em outras palavras, a pergunta não quer saber quem pode instituir o imposto, e sim o que é proibido aos entes federativos. Se quiser memorizar rápido, pense assim: competência tributária diz "quem pode criar"; legalidade tributária diz "como pode criar". E a Constituição responde com firmeza: sem lei, sem aumento, sem cobrança surpresa.