Os Artigos 196 a 200 da Constituição Federal abordam qual temática?
- A)Da economia.
Errada, porque os artigos 196 a 200 não tratam da economia, e sim do direito à saúde e da organização do SUS.
- B)Da assistência social.
Errada, porque assistência social é outro capítulo da Ordem Social e não corresponde ao bloco dos arts. 196 a 200.
- C)Da saúde.
Certa, pois os arts. 196 a 200 da Constituição Federal disciplinam a saúde, incluindo o SUS e suas atribuições.
- D)Da segurança pública.
Errada, porque segurança pública é tema constitucional distinto e não é o objeto desses artigos.
- E)Dos direitos humanos.
Errada, porque direitos humanos não correspondem a essa faixa específica da Constituição, que trata diretamente da saúde.
Gabarito: C
Os artigos 196 a 200 da Constituição Federal tratam da saúde, dentro da Ordem Social. Aqui a CF não está falando de mercado, impostos ou polícia, mas de um direito fundamental ligado à vida e à dignidade da pessoa humana. O artigo 196 é o mais famoso: afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas. É a base do SUS, sistema que organiza a atuação estatal na área. A sequência dos artigos reforça essa ideia: o art. 197 diz que as ações e serviços de saúde são de relevância pública; o art. 198 organiza o SUS; o art. 199 trata da assistência à saúde pela iniciativa privada; e o art. 200 lista atribuições do SUS. Ou seja, o bloco inteiro é dedicado a estruturar o direito à saúde, com forte conteúdo de proteção social. Por isso, o gabarito é a letra C. Em prova, quando a CF menciona os arts. 196 a 200, pense automaticamente em saúde e SUS. É aquele tipo de questão que cobra mais memória de faixa constitucional do que malícia jurídica, embora a banca sempre tente trocar o tema por outro bem parecido. Se quiser guardar de vez: Constituição, Ordem Social, arts. 196 a 200 = saúde. Simples, direto e muito cobrado.