Referente à proposta de emenda constitucional, pode-se afirmar que:
- A)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Errada, porque a matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, nos termos do art. 60, § 5º, da CF.
- B)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
Errada, porque a iniciativa por mais da metade das Assembleias Legislativas exige a manifestação de cada uma delas pela maioria relativa de seus membros, e não pela maioria absoluta, conforme art. 60, III, da CF.
- C)A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Errada, porque a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, segundo o art. 60, § 1º, da CF.
- D)Será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Certa, porque a PEC deve ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, sendo aprovada com 3/5 dos votos dos respectivos membros, nos termos do art. 60, § 2º, da CF.
Gabarito: D
Quando o tema é emenda constitucional, o ponto central é o art. 60 da Constituição Federal. Ele traz quem pode propor, quais são os limites e como a proposta é votada. Aqui, a banca quis misturar um detalhe de iniciativa com os limites circunstanciais e o quórum de aprovação, que é onde muita gente escorrega por pressa. A proposta de emenda constitucional, para ser aprovada, precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e só passa se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros. Isso está literalmente no art. 60, § 2º, da CF. É um quórum qualificado, bem mais rigoroso do que o de lei ordinária, porque mudar a Constituição não é tarefa para qualquer empurrãozinho legislativo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente o procedimento constitucional de aprovação da PEC: duas Casas, dois turnos em cada uma, e aprovação por 3/5 dos membros em cada votação. Esse é o coração do processo de reforma constitucional no Brasil. Vale lembrar ainda que a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, e que proposta rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Esses dois pontos aparecem com frequência em prova e ajudam a derrubar as alternativas erradas.