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Direito Constitucional · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Referente à proposta de emenda constitucional, pode-se afirmar que:

Gabarito: D

Quando o tema é emenda constitucional, o ponto central é o art. 60 da Constituição Federal. Ele traz quem pode propor, quais são os limites e como a proposta é votada. Aqui, a banca quis misturar um detalhe de iniciativa com os limites circunstanciais e o quórum de aprovação, que é onde muita gente escorrega por pressa. A proposta de emenda constitucional, para ser aprovada, precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e só passa se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros. Isso está literalmente no art. 60, § 2º, da CF. É um quórum qualificado, bem mais rigoroso do que o de lei ordinária, porque mudar a Constituição não é tarefa para qualquer empurrãozinho legislativo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente o procedimento constitucional de aprovação da PEC: duas Casas, dois turnos em cada uma, e aprovação por 3/5 dos membros em cada votação. Esse é o coração do processo de reforma constitucional no Brasil. Vale lembrar ainda que a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, e que proposta rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Esses dois pontos aparecem com frequência em prova e ajudam a derrubar as alternativas erradas.

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