É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei. II. Caráter nacional. III. Permissão de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. IV. Prestação de contas à Justiça Eleitoral. A sequência correta é:
- A)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva I também é prevista, mas a questão não se limita a ela, e a III está incorreta.
- B)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva III está errada ao admitir recursos e subordinação a entidade ou governo estrangeiros.
- C)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva III contraria diretamente o art. 17 da Constituição.
- D)Apenas a assertiva III está incorreta.
Certa, porque apenas a assertiva III está incorreta; a CF veda recursos e subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 17, garante a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, mas essa liberdade não é absoluta: ela precisa respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, a Carta exige alguns requisitos obrigatórios para o funcionamento partidário. Entre esses requisitos estão o caráter nacional e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Também existe a exigência de funcionamento parlamentar de acordo com a lei, embora esse item tenha sua leitura mais cobrada em conjunto com a disciplina infraconstitucional do tema. O ponto de atenção da questão está na assertiva III. A Constituição proíbe justamente o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro e também a subordinação a esses órgãos. Ou seja, o texto da assertiva inverte o comando constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D: a única afirmação incorreta é a III. Em prova, quando aparecer partido político com dinheiro estrangeiro, já acenda a luz vermelha: a CF/88 barra isso de forma expressa, no art. 17, I.