De acordo com o Art. 200 da Constituição Federal, compete ao Sistema Único de Saúde, EXCETO:
- A)Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Certa, porque corresponde ao inciso I do art. 200 da CF, que prevê o controle e fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, além da participação na produção de insumos.
- B)Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, exceto as de saúde do trabalhador.
Errada, porque o art. 200, II, inclui também as ações de saúde do trabalhador, e não as exclui.
- C)Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Certa, porque reproduz o inciso VIII do art. 200, que manda o SUS colaborar na proteção do meio ambiente, inclusive o do trabalho.
- D)Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico.
Certa, porque está de acordo com o inciso V do art. 200, que trata do incremento do desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação do SUS.
- E)Ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
Certa, porque o inciso III do art. 200 prevê ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
Gabarito: B
O art. 200 da Constituição Federal lista as atribuições do Sistema Único de Saúde e a banca adora trocar uma palavrinha para confundir voce. Em linhas gerais, o SUS não cuida só de atendimento em hospital: ele também atua em vigilância, pesquisa, meio ambiente, formação de profissionais e produção de insumos de saúde. O ponto-chave aqui está no inciso II do art. 200: o SUS deve executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. Repare que a Constituição inclui expressamente a saúde do trabalhador, então qualquer alternativa que retire essa parte fica errada. Por isso, a letra B está incorreta. Ela tenta fazer voce pensar que o SUS executa vigilância sanitária e epidemiológica, mas faz uma exclusão indevida ao dizer "exceto as de saúde do trabalhador". A CF faz exatamente o contrário: inclui essa atuação. As demais alternativas reproduzem atribuições previstas no art. 200, como controlar produtos e participar da produção de medicamentos, colaborar na proteção do meio ambiente, incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico e ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde. Em prova, quando o texto parece muito constitucional, desconfie: geralmente a pegadinha está em uma restrição inventada no meio do dispositivo.