Conforme disposto na CF/88, são gratuitas as ações de: I. Habeas-corpus. II. Habeas-data. III. Mandado de segurança. IV. Mandado de injunção. A sequência correta é:
- A)Apenas a assertiva IV está incorreta.
Errada, porque a assertiva IV não é a única problemática; a Constituição não prevê gratuidade expressa para mandado de segurança nem para mandado de injunção.
- B)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Errada, porque, embora I e II estejam corretas, a assertiva IV também não está correta, já que mandado de injunção não é mencionado como ação gratuita pela CF.
- C)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Certa, porque apenas habeas corpus e habeas data têm gratuidade expressa no art. 5º, LXXVII, da Constituição.
- D)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque mandado de segurança e mandado de injunção não são ações declaradas gratuitas pela CF/88.
Gabarito: C
A CF/88 trata da gratuidade de algumas garantias constitucionais no art. 5º, LXXVII. O texto é direto: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data". Ou seja, se a questão perguntar quais ações têm gratuidade expressa na Constituição, você já pode marcar essas duas sem medo. Aqui mora a pegadinha clássica de prova: muita gente imagina que, por serem remédios constitucionais, mandado de segurança e mandado de injunção também seriam gratuitos. Mas a Constituição não falou isso de forma expressa. Para essas ações, não há a mesma previsão constitucional de gratuidade automática. Então, analisando os itens: I e II estão corretos, porque habeas corpus e habeas data são gratuitos por previsão literal da CF. Já III e IV não entram nessa regra constitucional de gratuidade. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Em resumo: se a banca citar gratuidade na CF/88, pense primeiro em habeas corpus e habeas data. O resto pode até ter regras próprias em lei ou na prática processual, mas não entra nessa redação do art. 5º, LXXVII.