São condições de elegibilidade, EXCETO:
- A)O alistamento eleitoral.
Correta, porque o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade prevista no art. 14, §3º, da Constituição.
- B)A nacionalidade brasileira.
Correta, pois a nacionalidade brasileira é requisito constitucional para a elegibilidade.
- C)O pleno exercício dos direitos políticos.
Correta, já que o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade expressa na Constituição.
- D)Ter idade mínima de vinte e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Errada, porque 25 anos não é a idade mínima para Presidente, Vice-Presidente nem para Senador; para esses cargos a Constituição exige 35 anos.
- E)Ter idade mínima de dezoito anos para Vereador.
Correta, porque a idade mínima para Vereador é de 18 anos, conforme o art. 14, §3º, VI, "d", da Constituição.
Gabarito: D
As condições de elegibilidade estão no art. 14, §3º, da Constituição Federal. Em resumo, para concorrer a um cargo eletivo, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos básicos, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima do cargo pretendido. A questão pede a exceção, ou seja, o item que não corresponde corretamente a uma condição de elegibilidade. É aí que mora a pegadinha: a idade mínima de 25 anos não vale para Senador. Para Presidente e Vice-Presidente da República, a Constituição exige 35 anos; para Senador, também 35 anos. Já 25 anos é a idade mínima de Governador e Vice-Governador de Estado e do DF. Então, a alternativa D erra a idade do Senador e, por isso, é o gabarito. O restante das alternativas traz requisitos constitucionais verdadeiros de elegibilidade, incluindo a idade mínima de 18 anos para Vereador. Se você memorizar só a tabela de idades do art. 14, §3º, já evita muita dor de cabeça: 35, 30, 21 e 18 anos, conforme o cargo. A banca costuma brincar justamente trocando esses números de lugar, como quem faz confusão no caixa.